Segundo a Defensoria Pública o fato ocorreu após a vítima registrar boletim de ocorrência de injúria contra acusado. A prática conhecida como stalking não é tipificada como crime no Brasil.
Uma mulher vítima de perseguição obsessiva física ou online (stalking) conseguiu na justiça paulista medidas protetivas, apesar de a prática não ser tipificada como crime no Brasil. A lei que permanece em vigor no país é a de 1940.
Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo referentes a 2019 o número de medidas protetivas aumentou 34% no estado, no comparativo com o mesmo período do ano anterior.
A decisão da justiça foi atendendo um pedido da defensora pública Mariana Chaib, que atua na Casa da Mulher Brasileira. O processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, os nomes delas não serão citados na reportagem.
De acordo com a defensora Mariana Chaib, a decisão é
“o primeiro caso que faz a aplicação da Lei Maria da Penha para uma situação de stalking uma relação entre duas pessoas que não tiveram uma relação de afeto íntimo”